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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a dedução no imposto de renda para cidadãos e empresas que repassarem verbas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida determina que os valores sejam direcionados exclusivamente para iniciativas de combate à violência contra a mulher.
O incentivo fiscal será aplicado em doações financeiras de caráter temporário. A regra começará a valer nos cinco anos seguintes à publicação oficial da norma.
As deduções seguirão critérios específicos para cada contribuinte:
Pessoas físicas poderão abater até 3% do tributo devido na declaração anual. Contudo, a vantagem fica restrita a quem utiliza o modelo completo e envia o documento dentro do prazo.
Pessoas jurídicas terão o teto de 1% do imposto devido por período de apuração, restrito exclusivamente às companhias tributadas pelo regime de lucro real.
O deputado Delegado Marcelo Freitas, autor da proposta, destacou que o modelo segue moldes já aplicados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
O parlamentar argumenta que a intenção é criar um mecanismo de proteção social já validado em outras áreas sensíveis.
A alteração modifica a Lei 13.756/18 e a Lei 9.250/95.
Próximos passos
A proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelas duas Casas legislativas.
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