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O projeto de lei 2984/26 estabelece o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade na Câmara dos Deputados. A iniciativa viabiliza acordos em processos judiciais que exigem ressarcimento à União por mineração irregular, abrangendo inclusive casos com decisões definitivas.
O cálculo da indenização usará a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais sobre o minério comercializado. O texto determina um multiplicador de cinco vezes para quitação à vista ou de dez vezes para parcelamento em até 60 meses, com correção pela taxa Selic.
Atualmente, as decisões judiciais calculam o ressarcimento com base no valor de mercado do minério extraído. A nova regra pretende substituir esse modelo considerado excessivamente oneroso para o setor produtivo nacional.
Além do montante principal, o texto estabelece uma compensação ambiental de 10%. Os recursos poderão ser direcionados para fundos hídricos, unidades de conservação locais ou para a Agência Nacional de Mineração.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo, argumenta que o modelo atual sufoca a economia. O objetivo é punir os infratores e proteger o meio ambiente sem inviabilizar a continuidade dos negócios.
Próximos passos na câmara
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa. Para entrar em vigor, o texto também precisará passar pelo crivo do Senado Federal.
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