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Nova decisão do TSE confirma vitória de Douglas Ruas no primeiro turno do Rio

Com a exclusão dos votos de Anthony Garotinho por inelegibilidade, tribunal determina retotalização que encerra a disputa pelo governo fluminense.

Nova decisão do TSE confirma vitória de Douglas Ruas no primeiro turno do Rio
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (8), uma histórica decisão do TSE definiu os rumos do governo do Rio de Janeiro ao anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições. Com o julgamento concluído em 5 votos a 2, a corte determinou a retotalização dos votos válidos, o que garantiu a eleição imediata de Douglas Ruas (PL) sem a necessidade de um segundo turno.

A recontagem dos votos alterou drasticamente o cenário eleitoral fluminense. Sem os votos de Garotinho na soma geral, Douglas Ruas ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos por uma margem de aproximadamente 74 mil sufrágios. Dessa forma, o candidato do PL consolidou sua vitória, deixando Eduardo Paes (PSD) na segunda posição, com 42,76%.

Entenda o voto do relator

O entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, guiou a maioria do plenário. Segundo o magistrado, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa dolosa em 2018. Por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, sua filiação partidária ao Republicanos foi considerada nula, inviabilizando juridicamente a candidatura.

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Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. O presidente do tribunal, Nunes Marques, destacou que um voto não pode ser considerado inválido para o candidato e, ao mesmo tempo, válido para o cálculo geral do pleito, reforçando que o eleitor já estava ciente do caráter provisório da candidatura.

Divergência e argumentos jurídicos

Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior restaram vencidos. Embora concordassem com o indeferimento do registro de Garotinho, eles defendiam que os votos deveriam ser computados para forçar um segundo turno. Reis Júnior argumentou que a soberania popular e a escolha do eleitor deveriam ser preservadas no cálculo final.

A disputa judicial se arrastava desde o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Embora Garotinho tenha tentado desistir do recurso após a votação de domingo, o plenário do TSE negou o pedido de desistência por unanimidade, optando por julgar o mérito e pacificar a situação jurídica do estado.

A defesa de Eduardo Paes, conduzida pelo advogado José Roberto de Castro Neves, criticou a tentativa de desistência de Garotinho, classificando-a como oportunista. Castro Neves defendeu que desconsiderar a manifestação dos eleitores nas urnas criaria uma distorção democrática, dando a um único candidato o poder de definir o resultado da eleição.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

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