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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (1º) o arquivamento da ação em que o humorista Antonio Tabet buscava a preservação de sua liberdade de expressão na internet.
O magistrado concluiu que o caso perdeu a finalidade principal. A mudança ocorreu após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral validar a postagem do comediante em sessão realizada na quarta-feira (30).
A postagem contestada exibia uma imagem da santa católica com a legenda afirmando que o grupo citado odiaria mulheres negras e atacaria a figura religiosa.
Essa manifestação virtual surgiu a partir de discussões sobre ligações entre apoiadores políticos e propostas antigas envolvendo o título de padroeira do país.
Entenda a disputa jurídica
Inicialmente, o conteúdo foi derrubado por determinação do ministro André Mendonça, do TSE, atendendo a uma solicitação da defesa do candidato Flávio Bolsonaro.
O entendimento inicial apontava que o material continha dados inverídicos sobre a tentativa de alterar o status de Nossa Senhora Aparecida.
Diante disso, Tabet recorreu ao STF alegando censura. Dino inicialmente concedeu provimento favorável ao humorista, mas a medida foi suspensa posteriormente pelo ministro Luiz Fux.
O impasse de liminares chegou ao fim quando o plenário do TSE avaliou o tema de forma definitiva.
Durante o julgamento colegiado, a maioria dos ministros optou por autorizar a manutenção da postagem específica feita por Tabet em seu perfil.
Diante desse desfecho no tribunal eleitoral, o ministro relator entendeu que não havia mais necessidade de atuação do STF sobre o objeto inicial.
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