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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para a saída temporária de condenados por agressão. O Projeto de Lei 36/26, apresentado pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP), cria critérios rígidos para a concessão do benefício a presos por violência doméstica e familiar.
O texto aprovado torna obrigatória uma avaliação prévia de risco e exige que a vítima seja ouvida formalmente. Além disso, o Ministério Público precisará emitir um parecer antes de qualquer decisão da Justiça sobre o tema.
A análise de periculosidade deve abranger as integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes. O risco será considerado evidente caso o detento já tenha descumprido medidas protetivas ou tentado contato durante o cumprimento da pena.
Exceções e monitoramento
Afastado o perigo, a saída temporária poderá ocorrer de forma excepcional exclusivamente para fins educacionais, permitindo que o detento frequente cursos de ensino formal.
Nessa situação, o uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório. O beneficiário também deverá cumprir recolhimento domiciliar nos horários livres e manter distância rigorosa da vítima e de seus familiares.
Qualquer descumprimento das exigências implicará na revogação imediata da prerrogativa concedida pelo Judiciário.
Tramitação no Congresso
A relatora da matéria, deputada Delegada Ione (PL-MG), defendeu que o texto regulamenta exceções com cautela. A parlamentar teve seu parecer favorável acolhido pelo colegiado.
A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo aval do Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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