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O programa Bolsa Família terá seus repasses reajustados em 15% a partir do dia 1º de outubro. O incremento salienta a variação inflacionária capturada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre os meses de março de 2023 e agosto de 2026.
Com essa alteração nas normas, a quantia mínima repassada aos beneficiários passa a ser de R$ 691. Simultaneamente, a média geral paga pelo programa alcançará a marca de R$ 777 por núcleo familiar.
A execução dessa atualização monetária está respaldada pela legislação vigente do programa. O principal objetivo governamental é assegurar a preservação do poder de compra das famílias atendidas.
O decreto oficializando o reajuste foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (17). O texto foi veiculado em edição extra do Diário Oficial da União, com efeitos financeiros imediatos para o próximo mês de outubro.
Além da elevação do patamar básico para R$ 691, outras modalidades de auxílio também foram corrigidas. O Benefício de Renda de Cidadania foi para R$ 164 por pessoa, o Benefício Primeira Infância atingiu R$ 173, e o Benefício Variável Familiar passou a ser de R$ 58.
Durante o evento de assinatura no Palácio do Planalto, Bruno Moretti, secretário-executivo do Ministério do Planejamento, pontuou que a inflação acumulada de referência atingiu 15,04% no período analisado.
De acordo com as projeções divulgadas pela equipe econômica, o benefício médio saltará de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Isso representa um acréscimo nominal de cerca de R$ 100 para cada família cadastrada.
Renda e segurança alimentar
Na mesma solenidade, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que a reposição inflacionária protege os núcleos vulneráveis contra o risco da insegurança alimentar, neutralizando perdas no poder aquisitivo.
Durigan divulgou ainda estimativas para o ano de 2027. A expectativa é que os gastos com o programa representem entre 1,2% e 1,25% do Produto Interno Bruto (PIB), patamar inferior aos 1,5% registrados na transição entre 2022 e 2023.
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