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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) as novas diretrizes para a produção de cosméticos artesanais no Brasil. A medida, que visa regulamentar o setor e garantir a segurança dos consumidores, define quais produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos podem ser fabricados de forma artesanal e estabelece regras rígidas para a sua comercialização.
A nova norma entrará em vigor em 60 dias. Ao todo, a agência reguladora autorizou a fabricação de sete categorias específicas de produtos. A lista inclui itens de perfumaria com base alcoólica, odorizadores de ambiente como velas e difusores, além de produtos sólidos para banho, como sais e bombas efervescentes.
Também foram liberados sabonetes, xampus e condicionadores em formato sólido. Completam a lista óleos, manteigas corporais, bálsamos e desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio em sua composição. Todos os fabricantes deverão seguir critérios rigorosos de formulação e rotulagem.
Limites para a publicidade e rotulagem
A instrução normativa da Anvisa impõe limites claros sobre o que pode ser prometido nas embalagens. Os produtores não podem atribuir propriedades terapêuticas ou medicinais aos itens artesanais. Perfumes, por exemplo, podem destacar a sensação de frescor, mas são proibidos de se anunciarem como antitranspirantes ou antissépticos.
Da mesma forma, sabonetes sólidos artesanais devem se limitar a promessas de limpeza e higiene, sem alegar ação antiacne ou clareadora. Para xampus e condicionadores sólidos, estão vetadas promessas de combate à queda de cabelo ou tratamento de caspa, sendo permitidas apenas alegações de brilho e condicionamento.
Advertências obrigatórias de segurança
A segurança do consumidor é o foco das novas regras de rotulagem. Todas as embalagens devem apresentar alertas essenciais, como a indicação de uso externo, orientações para suspender o uso em caso de irritação e recomendações para evitar o contato com os olhos e mucosas.
Além disso, produtos inflamáveis exigem avisos específicos. A Anvisa também determinou que diversos desses itens tragam de forma explícita em seus rótulos a contraindicação de uso para grupos sensíveis, como bebês, crianças, gestantes e idosos, garantindo a transparência necessária para o consumo seguro.
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