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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação que simplifica a fabricação e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A decisão, que atende às diretrizes da Lei 15.154 sancionada em julho de 2025, visa desburocratizar o setor de produtos de higiene pessoal e perfumes, mantendo a segurança sanitária dos consumidores.
Com a nova medida, os produtores artesanais ficam isentos do registro tradicional na agência reguladora. No entanto, para comercializar os itens legalmente, os fabricantes devem seguir normas simplificadas de boas práticas de fabricação (BPF), garantindo padrões mínimos de higiene e controle de qualidade.
O processo de elaboração da norma teve início em agosto de 2024 e contou com ampla participação social. Segundo a Anvisa, foram realizadas duas consultas públicas para equilibrar a redução da burocracia com a necessária segurança à saúde da população.
Produtos autorizados e novas exigências
A instrução normativa detalha quais produtos podem ser enquadrados na modalidade artesanal. A lista inclui itens como sabonetes e xampus sólidos, perfumes de base alcoólica, odorizadores de ambiente, óleos corporais e desodorantes em barra.
Os fabricantes também deverão se atentar às regras de rotulagem e ao prazo de validade, que foi limitado a no máximo 12 meses após a fabricação. Além disso, as embalagens só podem trazer alegações funcionais simples, como hidratação ou perfumação.
Fica expressamente proibida a veiculação de apelos terapêuticos ou de saúde nos rótulos, evitando que produtos artesanais sejam vendidos como tratamentos médicos sem a devida comprovação científica e testes complexos de eficácia.
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