A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou nesta quarta-feira (26) novas diretrizes de segurança sanitária aplicáveis a aeronaves e aeroportos em todo o Brasil. A Resolução nº 1.038 visa modernizar os padrões de higiene, qualidade da água, gerenciamento de resíduos e controle de pragas no setor da aviação comercial.
A nova publicação revoga a regulamentação anterior, que vigorava desde 2002, e concede um período de transição de 150 dias para a entrada em vigor das regras. Com a mudança, o órgão regulador busca alinhar o transporte aéreo brasileiro às exigências contemporâneas de controle epidemiológico e vigilância em saúde.
Entre os pontos centrais da norma está a obrigação de implementar um Sistema de Gestão da Qualidade focado na mitigação de riscos sanitários. A exigência abrange companhias aéreas com voos regulares e aeroportos das classes III e IV, o que inclui grandes polos de conexão como Guarulhos, Galeão e Brasília.
O modelo de gestão exigido pela autoridade de saúde deverá contemplar estruturada política de controle, além dos seguintes itens obrigatórios:
- Políticas de segurança sanitária;
- Programas contínuos de auditoria;
- Gestão documental padronizada;
- Critérios para qualificação de fornecedores;
- Capacitação e treinamento periódico dos trabalhadores.
O cronograma oficial estipula até 24 meses para o cumprimento integral dos requisitos. No entanto, os módulos referentes à gestão documental e ao treinamento de equipes devem estar operacionais dentro do prazo inicial de 12 meses.
Obrigações dos aeroportos e companhias aéreas
A resolução detalha responsabilidades específicas para cada segmento da aviação civil. Para os administradores aeroportuários, a regulamentação exige rigor em:
- Garantia e fornecimento contínuo de água potável;
- Higienização e desinfecção constante dos terminais;
- Gerenciamento adequado de resíduos sólidos;
- Sistemas eficientes de climatização e controle de pragas;
- Estrutura adequada de serviços de saúde.
Já as empresas aéreas deverão assegurar o controle sanitário dos alimentos servidos a bordo, a desinfecção frequente das cabines e a manutenção da água consumida pelos passageiros, além do correto descarte do lixo gerado nos voos.
Protocolos de emergência sanitária
O regramento estabelece procedimentos para cenários de emergência em saúde pública de importância nacional ou internacional. Em crises sanitárias, aeroportos e companhias precisarão adequar suas operações às diretrizes expedidas pelas autoridades de vigilância.
Por fim, a Anvisa determinou que qualquer aeroporto que pretenda iniciar operações internacionais deverá passar por uma avaliação sanitária prévia. O processo de internacionalização dependerá da comprovação de conformidade, exigindo vistorias e inspeções presenciais pelo órgão fiscalizador.
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