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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
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Anvisa atualiza normas de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil

Medida substitui regulamento vigente desde 2002 e concede até 24 meses para a adaptação de companhias aéreas e terminais de grande porte.

Anvisa atualiza normas de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou nesta quarta-feira (26) novas diretrizes de segurança sanitária aplicáveis a aeronaves e aeroportos em todo o Brasil. A Resolução nº 1.038 visa modernizar os padrões de higiene, qualidade da água, gerenciamento de resíduos e controle de pragas no setor da aviação comercial.

A nova publicação revoga a regulamentação anterior, que vigorava desde 2002, e concede um período de transição de 150 dias para a entrada em vigor das regras. Com a mudança, o órgão regulador busca alinhar o transporte aéreo brasileiro às exigências contemporâneas de controle epidemiológico e vigilância em saúde.

Entre os pontos centrais da norma está a obrigação de implementar um Sistema de Gestão da Qualidade focado na mitigação de riscos sanitários. A exigência abrange companhias aéreas com voos regulares e aeroportos das classes III e IV, o que inclui grandes polos de conexão como Guarulhos, Galeão e Brasília.

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O modelo de gestão exigido pela autoridade de saúde deverá contemplar estruturada política de controle, além dos seguintes itens obrigatórios:

  • Políticas de segurança sanitária;
  • Programas contínuos de auditoria;
  • Gestão documental padronizada;
  • Critérios para qualificação de fornecedores;
  • Capacitação e treinamento periódico dos trabalhadores.

O cronograma oficial estipula até 24 meses para o cumprimento integral dos requisitos. No entanto, os módulos referentes à gestão documental e ao treinamento de equipes devem estar operacionais dentro do prazo inicial de 12 meses.

Obrigações dos aeroportos e companhias aéreas

A resolução detalha responsabilidades específicas para cada segmento da aviação civil. Para os administradores aeroportuários, a regulamentação exige rigor em:

  • Garantia e fornecimento contínuo de água potável;
  • Higienização e desinfecção constante dos terminais;
  • Gerenciamento adequado de resíduos sólidos;
  • Sistemas eficientes de climatização e controle de pragas;
  • Estrutura adequada de serviços de saúde.

Já as empresas aéreas deverão assegurar o controle sanitário dos alimentos servidos a bordo, a desinfecção frequente das cabines e a manutenção da água consumida pelos passageiros, além do correto descarte do lixo gerado nos voos.

Protocolos de emergência sanitária

O regramento estabelece procedimentos para cenários de emergência em saúde pública de importância nacional ou internacional. Em crises sanitárias, aeroportos e companhias precisarão adequar suas operações às diretrizes expedidas pelas autoridades de vigilância.

Por fim, a Anvisa determinou que qualquer aeroporto que pretenda iniciar operações internacionais deverá passar por uma avaliação sanitária prévia. O processo de internacionalização dependerá da comprovação de conformidade, exigindo vistorias e inspeções presenciais pelo órgão fiscalizador.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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