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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Cotidiano

Anistia: Entre o Perdão Necessário e a Blindagem Inaceitável

A anistia, prevista na Constituição Federal especialmente no artigo 5º, XLIII, ao delimitar crimes insuscetíveis de anistia, como tortura, terrorismo e crimes hediondos deveria ser um instrumento jurídico excepcional, capaz de recompor o teci

Anistia: Entre o Perdão Necessário e a Blindagem Inaceitável
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A anistia, prevista na Constituição Federal especialmente no artigo 5º, XLIII, ao delimitar crimes insuscetíveis de anistia, como tortura, terrorismo e crimes hediondos deveria ser um instrumento jurídico excepcional, capaz de recompor o tecido social após períodos de conflito, garantindo transições políticas menos traumáticas.
 
Contudo, a história demonstra que, quando usada de forma indiscriminada ou com objetivos políticos escusos, a anistia deixa de ser mecanismo de pacificação e se transforma em artifício de impunidade, corroendo a confiança das instituições e da sociedade.

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A Lei de Anistia de 1979 é um exemplo emblemático. Embora tenha possibilitado o retorno de exilados e a recomposição de direitos civis, também promoveu uma anistia “ampla, geral e irrestrita” que blindou agentes do Estado responsáveis por tortura, execuções e desaparecimentos condutas que, à luz da própria Constituição de 1988, jamais poderiam ser anistiadas.
 
Essa escolha histórica gerou um efeito duradouro: a ausência de responsabilização consolidou a mensagem de que violações graves de direitos humanos podem ser relativizadas em nome de interesses políticos. O país segue, décadas depois, convivendo com as marcas de um passado que nunca foi plenamente enfrentado.
 
Outros exemplos internacionais escancaram os riscos de anistias mal conduzidas. No Chile e na Argentina, leis de autoanistia foram posteriormente revistas ou declaradas inconstitucionais, reconhecendo que não se pode permitir que o Estado perdoe a si próprio por crimes contra a humanidade.
 
Esses países evidenciaram que a estabilidade democrática só se sustenta quando se encara o passado com coragem, punindo responsáveis e reparando vítimas.
 
No Brasil, porém, persiste a tentação recorrente de recorrer à ideia de anistia como solução fácil para tensões políticas recentes, muitas vezes sem a devida análise jurídica e histórica.
 
A Constituição é clara ao afirmar que não se pode anistiar crimes que atentem contra a dignidade humana ou contra as instituições democráticas.
 
Qualquer tentativa de absolver condutas que violem esses princípios seja por conveniência, pressão política ou retórica populista torna-se um ataque direto ao pacto constitucional firmado em 1988.
 
Anistiar sem critério é deseducar a Nação: ensina-se que o poder pode tudo, que responsabilidades se dissolvem nas conveniências do momento e que o Estado não precisa prestar contas.
 
Isso fragiliza a democracia, relativiza a legalidade e estimula novos ciclos de abuso. A verdadeira estabilidade não nasce do esquecimento seletivo, mas da justiça plena, que responsabiliza, repara e reafirma os valores republicanos.
 
Portanto, a anistia não pode ser instrumento de proteção para quem viola a lei, nem moeda de troca para apaziguar crises políticas.
 
Ela só é legítima quando serve ao interesse público, respeita os limites constitucionais e não transforma o Estado em cúmplice de seus próprios erros.
 
O Brasil, que tanto lutou para consolidar sua democracia, não pode permitir que o perdão seja usado como escudo para a impunidade sob pena de trair a própria Constituição e repetir os equívocos que insistimos em não superar.
 
 
FONTE/CRÉDITOS: Alfroh Postai /Ex Secretário Municipal de Educação de Timbó na empresa Prefeitura de Timbó

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