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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Balneário Rincão suspenda novas movimentações de solo na Área de Utilidade Pública 02, próxima ao Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas.
A medida cautelar impede, por enquanto, serviços como terraplenagem, aterro, escavações, abertura de valas, execução de fundações e instalação de redes no local.
Prefeitura terá de apresentar documentos
A decisão da relatora, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, também estabelece prazo de 30 dias para que o município apresente documentos relacionados à intervenção e ao empreendimento habitacional.
Entre os documentos solicitados estão o processo administrativo completo, projeto executivo, eventual ordem de serviço, ART e RRT, além de registros do uso de máquinas e das atividades realizadas nos dias 27 e 28 de julho de 2026.
O TCE/SC também pediu informações sobre os imóveis, a destinação da Área de Utilidade Pública 02, o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II e eventual documentação emitida pelo Iphan sobre o empreendimento ou as intervenções.
Denúncia apontou movimentação de solo
A denúncia analisada pelo Tribunal relatou serviços de raspagem, corte, terraplenagem, aterro e nivelamento realizados com maquinário vinculado ao município.
Segundo a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC, não havia, naquele momento, documentos suficientes para esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica da intervenção.
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