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Política

Eleitor ausente no primeiro turno pode participar do segundo turno

Abstenção recorde marca o pleito, mas quem faltou no domingo ainda precisa regularizar a situação eleitoral até o mês de dezembro.

Eleitor ausente no primeiro turno pode participar do segundo turno
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Mesmo com a abstenção recorde de 21,08% registrada no último domingo (4), o segundo turno marcado para 25 de outubro poderá contar com a participação de quem não compareceu às urnas. Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar nesta etapa inicial.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada fase do pleito funciona de maneira independente. Portanto, o cidadão que faltou agora está apto a votar na próxima etapa, desde que mantenha a sua situação regularizada.

Quem não compareceu e tampouco usou o aplicativo e-Título para justificar a ausência precisa acertar contas com a Justiça Eleitoral. A regularização é obrigatória, mesmo para quem planeja votar normalmente no próximo dia 25 de outubro.

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O prazo final para o procedimento vai até 3 de dezembro. O pedido pode ser feito de forma digital pelo portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, exigindo sempre a comprovação documental do motivo da ausência.

Quem estava viajando para o exterior dispõe de até 30 dias após o retorno ao país para entregar a justificativa. Já os residentes no exterior que votam em zonas estrangeiras só precisam justificar faltas em pleitos presidenciais.

A falta de justificativa no prazo gera uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) através dos canais oficiais.

Enquanto houver pendências, o cidadão permanece com restrições severas. Fica proibido emitir passaporte ou RG, tomar posse em cargos públicos, fazer matrículas em instituições de ensino público e receber salários de funções estatais.

FONTE/CRÉDITOS: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

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