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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os cidadãos devem ficar atentos às regras que determinam o que é permitido e proibido antes e durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estruturou um conjunto de orientações para garantir o exercício seguro da cidadania em todo o país.
Para orientar a população, o órgão disponibiliza o Manual do Eleitor, documento explicativo com as principais normas do pleito. O material é baseado na Resolução nº 23.759 do TSE, publicada em março, que reúne em 13 capítulos as diretrizes gerais para a participação popular.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a publicação apresenta orientações práticas para um voto consciente. Entre as exigências estão a apresentação de documento oficial com foto e a proibição de aparelhos celulares na cabine de votação.
O horário de votação será uniforme em todo o Brasil, das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. Na urna, os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.
Regras gerais e documentos obrigatórios
- Obrigatoriedade: O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não poderá votar.
- Documentação: É exigida a apresentação de documento oficial original com foto (RG, CNH, passaporte, entre outros).
- Biometria: Quem está com o título regular pode votar mesmo sem ter cadastrado a biometria.
- Nome social: Pessoas transgênero têm assegurado o direito ao uso do nome social e respeito à identidade de gênero.
- Propaganda em veículos: É proibido colar propaganda em carros particulares, com exceção de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos de dimensões máximas permitidas pela norma.
- Voto em trânsito: Eleitores fora do domicílio eleitoral podiam solicitar voto em trânsito nas capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes até o prazo encerrado em 20 de agosto.
O que pode e não pode no dia da eleição
- Celular na cabine: É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, que deve ser entregue aos mesários antes de votar.
- Colinha eleitoral: O eleitor pode levar anotados em papel os nomes e números de seus candidatos.
- Ausência ao trabalho: O trabalhador tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos ou sanções.
- Manifestação política: É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
- Transporte e refeições: Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.
- Acessibilidade e inclusão: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por acompanhante de sua escolha e utilizar cão-guia. O voto indígena é assegurado no idioma materno, independentemente do domínio do português.
- Encerramento: Os portões fecham às 17h (horário de Brasília), permitindo o voto de quem já estiver na fila após este horário.
Prazos para justificativa eleitoral
Quem faltar às urnas precisará justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026, para ausências no 1º turno, ou até 8 de janeiro de 2027, para o 2º turno. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
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