Pensão alimentícia ainda é cercada por dúvidas e, principalmente, por alguns mitos. O mais comum é acreditar que o valor corresponde sempre a 30% do salário de quem paga. A legislação, porém, não estabelece esse percentual. A definição leva em conta as necessidades do filho e as condições financeiras de quem deve pagar.
E o nome pode confundir. Pensão alimentícia não significa apenas dinheiro para alimentação. A obrigação deve contemplar despesas com moradia, saúde, escola, roupas, transporte e lazer. O sustento dos filhos é responsabilidade dos dois pais, de acordo com as possibilidades de cada um. “Não existe um percentual fixo na lei. Cada família tem uma realidade e o valor precisa considerar tanto as necessidades da criança quanto a possibilidade de quem paga”, explica a advogada Priscila Coelho.
Pouca gente também sabe que a obrigação pode começar antes mesmo do nascimento. Durante a gravidez, a gestante pode solicitar os chamados alimentos gravídicos, destinados a despesas relacionadas à gestação. Depois do nascimento, o direito pode ser convertido em pensão alimentícia para o bebê.
Outra dúvida frequente aparece quando o filho completa 18 anos. A pensão não termina automaticamente nessa data. É necessária uma nova decisão judicial para encerrar a obrigação, e ela pode continuar quando o filho ainda depende financeiramente dos pais, como durante a faculdade ou um curso técnico.
O valor também pode mudar ao longo do tempo. Se a renda de quem paga diminuir ou aumentar, ou se as necessidades do filho forem alteradas, é possível pedir uma revisão na Justiça.
O atraso também não deve ser ignorado. A legislação permite a prisão civil do devedor em relação às três parcelas mais recentes da dívida, além daquelas que vencerem durante o processo. Para débitos anteriores, existem outras formas de cobrança, como bloqueio de valores e penhora de bens. “Muitas famílias deixam a dívida acumular por anos porque acreditam que não há mais o que fazer. Quanto antes a cobrança é iniciada, maiores são as possibilidades de buscar o pagamento”, alerta Priscila.
A guarda dos filhos é outro assunto que costuma gerar confusão. A guarda compartilhada, que passou a ser a regra no Brasil, não significa necessariamente que a criança ficará metade do tempo na casa de cada um. O objetivo é dividir entre os pais as decisões e responsabilidades relacionadas à vida do filho.
Também não existe troca entre pensão e convivência. Um pai que está inadimplente não perde automaticamente o direito de conviver com o filho, assim como o direito de convivência não depende do pagamento da pensão.
A legislação ainda prevê medidas para situações de alienação parental, quando um dos responsáveis interfere na relação da criança com o outro genitor. E, desde 2023, a existência de indícios de violência doméstica ou familiar é considerada para afastar a aplicação da guarda compartilhada.
Para a advogada, o caminho mais seguro para as famílias é formalizar os acordos judicialmente, guardar comprovantes de pagamentos e despesas e procurar orientação quando houver mudança na situação financeira ou na rotina da criança. “Quando os pais conseguem resolver essas questões com diálogo e segurança jurídica, quem mais ganha é a criança. O objetivo não deveria ser a disputa entre os adultos, mas garantir que os filhos tenham seus direitos preservados”, afirma Priscila.
Famílias que não têm condições de contratar um advogado particular podem buscar atendimento na Defensoria Pública de Santa Catarina, que oferece atendimento gratuito.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se