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Sabado, 13 de Setembro de 2025

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Vereador mais jovem de Joinville é condenado por chamar colega de “arregão” e corrupto

Mateus Batista deverá pagar indenização a Cláudio Aragão

Vereador mais jovem de Joinville é condenado por chamar colega de “arregão” e corrupto
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O vereador de Joinville Mateus Batista (União) foi condenado a quatro meses de prisão por ter chamado Cláudio Aragão, ex-parlamentar da cidade, de “arregão” e corrupto em 2023. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8).

De acordo com a defesa de Aragão, o vereador Mateus Batista teria o associado com uma operação policial envolvendo o Ciretran de Joinville — ação que acabou atingindo o ex-vereador Mauricinho Soares, absolvido das acusações em março deste ano — e uma investigação sobre desvios de lajotas. As ofensas a Aragão teriam sido divulgadas em vídeos nas redes sociais.

Conforme a decisão judicial, as ofensas foram gravadas durante o período eleitoral.“A proximidade das eleições reforça o caráter estratégico das ofensas, que visavam não apenas atingir a honra do querelante [Aragão], mas também influenciar negativamente a percepção do eleitorado, em evidente tentativa de desqualificação política”, disse o juiz na decisão.

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Para a defesa de Cláudio Aragão, ele foi alvo de “perseguição constante, sistemática e criminosa”. Em nota, os advogados ainda se referiram a Batista como “influenciador digital”, já que, à época, ainda não havia se elegido vereador.

Já segundo Mateus Batista, o ex-parlamentar moveu outros processos contra ele, mas todos foram julgados improcedentes.

— Esse processo foi o único parcialmente procedente, apenas por difamação, por chamar ele de corrupto. Teve uma indenização apenas em primeiro grau e vamos entrar com um recurso — afirmou ao NSC Total.

O que diz a Justiça

Para a Justiça, Batista não teve intenção de prejudicar Aragão a partir das acusações. E, por isso, o vereador foi absolvido por injúria e calúnia, sendo condenado apenas por difamação, crime previsto Código de Processo Penal, nos artigos 139 e 141 (inciso 3): “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.

O juiz concedeu ao vereador o direito de recorrer em liberdade.

Ele foi condenado a 4 meses de detenção, pena que deverá ser iniciada em regime aberto. Além disso, o vereador terá que pagar duas indenizações: 13 dias multa no valor de cerca de R$ 6.500, e uma quantia mínima de R$ 5 mil. Esses valores não precisarão ser pagos antes do recurso, que deve ocorrer ainda nesta semana.

“Mais do que uma simples condenação criminal, trata-se de um marco importante no combate à desinformação e ao discurso de ódio que contaminam o debate público. Embora ainda caiba recurso, a decisão representa um passo firme na direção de uma política mais séria, ética e respeitosa — como deve ser em qualquer democracia”, disse a defesa de Aragão.

FONTE/CRÉDITOS: NSC

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