Com o prazo final da Declaração do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025) se encerrando em apenas seis dias, uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros, equivalente a 30,2%, ainda não regularizou sua situação com o Fisco. Até o último sábado (23), a Receita Federal havia processado 30.694.236 declarações, alcançando 69,8% da meta de 44 milhões esperadas para este ano.
Este cenário não é incomum, visto que a Receita Federal observa anualmente um aumento expressivo no volume de entregas nas últimas semanas que antecedem o encerramento do prazo.
Entre as declarações do Imposto de Renda já processadas, a maioria, 62,3%, resultará em restituição aos contribuintes. Outros 20,9% terão imposto a pagar, enquanto 16,8% não apresentarão saldo a pagar ou a receber.
A preferência pela modalidade de envio via programa de computador continua alta, respondendo por 77,2% das submissões. No entanto, o preenchimento online, que permite salvar rascunhos na nuvem da Receita Federal, tem sido utilizado por 15,8% dos declarantes.
Adicionalmente, 7,1% dos contribuintes optaram pela conveniência do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, demonstrando a diversificação das ferramentas de entrega.
A funcionalidade da declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao fornecer uma versão preliminar para confirmação ou retificação, foi adotada por 59,4% dos usuários. A opção pelo desconto simplificado, por sua vez, foi selecionada em 55,4% dos envios.
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2026 é 29 de maio, às 23h59min59s, tendo o período de envio iniciado em 23 de março. O programa gerador está disponível desde 19 de março.
O não cumprimento do prazo acarretará em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
São obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se