O Projeto de Lei 6707/25 estabelece que empresas fornecedoras e desenvolvedoras de Inteligência Artificial (IA) deverão arcar com a responsabilidade civil por prejuízos ocasionados aos consumidores. Conforme o texto, essa diretriz se aplicará a falhas ou defeitos resultantes de ações autônomas, não programadas ou imprevisíveis dos sistemas.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor. Um ponto crucial é que o consumidor lesado estará dispensado de comprovar o nexo causal do dano, dada a inerente falta de clareza dos sistemas de IA, conhecida como “opacidade algorítmica”.
Regras constitucionais
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador do projeto, enfatizou a necessidade de que as inovações tecnológicas operem em conformidade com os preceitos constitucionais. Ele declarou: “A IA, apesar de seu vasto potencial econômico e social, não pode progredir alheia às salvaguardas fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.”
Conforme Mandel, a iniciativa posiciona o Brasil em sintonia com os debates regulatórios internacionais, seguindo as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Europeia. O propósito, adicionou o parlamentar, é assegurar que toda novidade tecnológica funcione sob um patamar aceitável de segurança.
Próximos passos
O texto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, a matéria exige aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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