A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (27) um parecer, sustentando que apenas médicos têm a prerrogativa de efetuar interrupções de gravidez legalmente permitidas, como em situações de estupro, risco à saúde da gestante ou em casos de fetos anencéfalos.
Essa manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, proposta pelo PSOL e outras entidades. Nela, a Suprema Corte decidirá de forma conclusiva se enfermeiros e técnicos em enfermagem estão aptos a executar o procedimento.
Conforme a compreensão da AGU, as interrupções de gravidez permitidas por lei devem ser conduzidas exclusivamente por profissionais da medicina, em conformidade com o Artigo 128 do Código Penal. O dispositivo legal menciona as hipóteses de aborto legal e assegura que não haverá punição quando realizados por médicos.
“A avaliação do teor normativo das disposições questionadas, nessa perspectiva, revela um texto legal com significado inequívoco, ou seja, que atribui exclusivamente aos médicos a capacidade de realizar abortos legais, desde que cumpridos os demais requisitos estabelecidos pelo artigo 128 do Código Penal, o que inviabiliza a aplicação da técnica de interpretação conforme”, declarou o órgão.
A posição de Barroso
A controvérsia em torno deste assunto teve início em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se afastar de suas funções, concedeu permissão para que enfermeiros e técnicos de enfermagem, além dos médicos, pudessem efetuar abortos legais.
O ministro compreendeu que esses profissionais também poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que possuíssem a formação profissional adequada para casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gravidez.
Com o objetivo de assegurar que os profissionais não fossem penalizados, o ministro ampliou a abrangência do Artigo 128 do Código Penal para incluir enfermeiros e técnicos.
Barroso considerou a medida indispensável em virtude da fragilidade da assistência na saúde pública oferecida a mulheres que procuram a realização de abortos legais em unidades hospitalares públicas.
Após o afastamento de Barroso da Corte, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por uma votação de 10 a 1, reverteu a liminar. Os ministros acompanharam o voto divergente proferido por Gilmar Mendes.
Para o decano do STF, o tema não apresentava urgência suficiente para justificar a concessão de uma decisão provisória.
O processo segue em tramitação para o julgamento definitivo do mérito. Não há um prazo estabelecido para a prolação da decisão.
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